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Fim da escala 6x1 pode aumentar a pejotização?

A aprovação da proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6x1 trouxe para o debate outra questão: a redução da jornada poderá estimular empresas a substituir empregados com carteira assinada por prestadores de serviços com CNPJ?

Esse é um risco possível, mas não uma consequência inevitável. A mudança na jornada e a contratação de pessoas jurídicas são assuntos diferentes, que podem se cruzar nas decisões das empresas sobre custos e organização do trabalho.

A PEC aprovada pelo Senado prevê redução gradual da jornada e dois dias de descanso semanal remunerado, sem diminuição salarial. A proposta segue para promulgação. Já o debate sobre pejotização envolve as condições em que uma pessoa pode prestar serviços como empresa e os casos em que esse contrato pode esconder uma relação de emprego.

Por que os dois assuntos estão relacionados?

Uma empresa que funciona seis ou sete dias por semana precisará avaliar como manter suas atividades com a nova distribuição de horas e descansos dos empregados alcançados pela mudança.

As alternativas podem incluir reorganização de turnos, melhoria de processos, contratação de funcionários e ajustes no horário de atendimento.

Também existe a possibilidade de alguns empregadores tentarem reduzir despesas por meio da contratação de prestadores com CNPJ. O problema aparece quando a mudança ocorre apenas no papel e o trabalhador continua sujeito às mesmas condições de um empregado.

Não há, nas informações reunidas para esta reportagem, uma estimativa que permita afirmar quanto a pejotização poderá crescer em decorrência da redução da jornada.

O que é pejotização?

O termo costuma ser usado para descrever a contratação de uma pessoa por meio de uma empresa constituída em seu nome, em substituição ao vínculo de emprego.

É necessário distinguir a prestação empresarial com autonomia efetiva de situações em que o CNPJ é utilizado para encobrir uma relação de emprego.

Um profissional pode organizar seu próprio negócio, negociar entregas e atender clientes com independência. Outra situação é a de alguém que precisa abrir uma empresa para continuar cumprindo a rotina de funcionário, sob direção do contratante.

Ter CNPJ ou emitir nota fiscal, por si só, não esclarece como o trabalho acontece na prática.

Quando a contratação merece atenção?

Imagine um empregado que é dispensado e recebe uma proposta para voltar como pessoa jurídica. Ele mantém as mesmas funções, cumpre os mesmos horários, responde ao mesmo superior e precisa de autorização para se ausentar.

Essas circunstâncias merecem análise, pois podem indicar que a autonomia prevista no contrato não existe na rotina.

A avaliação jurídica exige examinar o conjunto dos fatos, incluindo a prestação pessoal do serviço, a frequência, a remuneração e a subordinação. Nenhum exemplo isolado substitui a análise do caso concreto.

A contratação por pessoa jurídica também está no centro de uma discussão no Supremo Tribunal Federal. O Tema 1.389 trata da licitude dessas contratações, da competência para julgar alegações de fraude e da responsabilidade pela produção de provas.

O trabalhador pode ganhar mais como PJ?

É possível negociar uma remuneração maior como prestador, mas comparar apenas o valor recebido por mês pode levar a uma conclusão incompleta.

Na prestação empresarial legítima, direitos típicos do emprego não são automaticamente assegurados da mesma forma. O profissional precisa considerar, entre outros fatores:

  • Ausência de 13º salário e de depósitos de FGTS próprios do vínculo empregatício.

  • Necessidade de reservar recursos para férias e períodos sem faturamento.

  • Tributos, contribuição previdenciária e eventuais despesas contábeis.

  • Condições de encerramento do contrato e proteção em caso de doença.

  • Custos de equipamentos e estrutura, conforme o serviço contratado.

Por isso, receber como PJ o mesmo valor mensal antes pago como salário pode representar uma perda na remuneração total e na proteção financeira.

Eventuais descansos remunerados, pagamentos adicionais e outras condições precisam ser examinados no contrato e nas regras aplicáveis.

Abrir um CNPJ permite manter a escala 6x1?

A simples abertura de uma empresa não deve ser tratada como autorização automática para afastar direitos trabalhistas.

Em uma prestação empresarial legítima, a organização dos serviços depende do contrato e da autonomia efetiva do prestador. Quando há indícios de emprego disfarçado, a discussão passa a envolver a realidade da relação e seu enquadramento jurídico.

Portanto, trocar a carteira assinada por uma nota fiscal não elimina, por si só, o risco de questionamento.

Quais empresas podem sentir mais pressão?

Como hipótese econômica, a adaptação pode ser mais desafiadora em atividades com atendimento prolongado, equipes numerosas e margens apertadas.

Isso não significa que esses negócios necessariamente recorrerão à pejotização. O efeito dependerá da produtividade, da demanda, da estrutura de custos e da capacidade de reorganização de cada empresa.

Também não é possível concluir que a redução da jornada produzirá, isoladamente, contratações, demissões ou aumento de preços em proporções determinadas.

O desafio é preservar o descanso na prática

O debate sobre o fim da escala 6x1 envolve a distribuição do tempo entre trabalho e vida pessoal. A discussão sobre pejotização trata, entre outros pontos, de quem assume os custos e os riscos da atividade.

Os dois temas se encontram quando a adaptação à nova jornada é acompanhada de pressão para transformar empregados em prestadores sem autonomia real.

Acompanhar essa transição será essencial para avaliar se a ampliação do descanso chegará aos trabalhadores ou se parte deles enfrentará propostas de contratação com menor proteção.

Para as empresas, o desafio será planejar a operação e distinguir necessidades reais de prestação de serviços de funções exercidas sob condições de emprego. Para os trabalhadores, será importante avaliar a proposta completa, considerando remuneração anual, descanso, despesas e riscos.

Fontes e referências

  • Senado Federal; Supremo Tribunal Federal