Botucatu passou a contar com regras específicas para o funcionamento de empresas que exploram atividades ligadas ao ecoturismo e ao turismo de aventura. A regulamentação foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 13.986/2026 e alcança modalidades como cicloturismo, observação de fauna e outras experiências turísticas abrangidas pela norma.
A medida cria um procedimento próprio para a concessão dos alvarás e define quais órgãos municipais participarão da avaliação das empresas. Entre os pontos considerados estão a regularidade da atividade, sua compatibilidade com as regras de uso do solo, requisitos relacionados ao turismo e medidas de prevenção e resposta a situações de emergência.
A regulamentação ocorre em um cenário no qual as características naturais de Botucatu favorecem atividades ao ar livre. Cachoeiras, trilhas, formações naturais, áreas rurais e diferentes paisagens da região fazem parte dos atrativos procurados por moradores e visitantes.
Com a formalização das novas regras, o município busca estabelecer parâmetros para que esse tipo de atividade seja desenvolvido de maneira organizada e com responsabilidades claramente definidas para os operadores.
Como será feita a análise
O pedido de alvará será centralizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Na etapa inicial, serão analisados os documentos apresentados pelo responsável e a compatibilidade da atividade pretendida com as normas de uso e ocupação do solo.
Depois dessa verificação, o processo seguirá para avaliações técnicas da Secretaria Municipal de Turismo e da Defesa Civil.
A área de Turismo ficará responsável pela análise dos aspectos relacionados à atividade turística, incluindo questões referentes à regularização no Cadastur, sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico.
Já a Defesa Civil participará da avaliação das medidas relacionadas aos riscos das atividades e dos respectivos planos para situações de emergência.
Processo pode levar 22 dias úteis
De acordo com as informações divulgadas pela Prefeitura, a previsão é de que todo o procedimento seja concluído em até 22 dias úteis, contados a partir do protocolo formal.
Esse período considera processos apresentados com a documentação necessária. Caso os órgãos responsáveis solicitem informações ou documentos complementares, a tramitação poderá demandar prazo adicional.
Uma vez aprovado o processo, o Alvará de Licença e Funcionamento terá validade de dois anos.
Após esse período, o operador deverá observar os procedimentos previstos para manter sua atividade devidamente regularizada.
Segurança passa a integrar as exigências
A regulamentação não trata somente de documentação administrativa. O decreto também estabelece responsabilidades relacionadas à execução segura das atividades.
Empresas e operadores abrangidos pela norma deverão observar medidas de gestão de riscos, preparação para emergências e qualificação das equipes, de acordo com as características dos serviços oferecidos.
Essas exigências ganham importância especialmente em atividades realizadas em ambientes naturais ou que apresentam riscos próprios, como determinadas trilhas, percursos de bicicleta e experiências de aventura.
A intenção é estabelecer previamente procedimentos para prevenção e também para atuação diante de eventual emergência.
Setor ganha regras próprias em Botucatu
Para a secretária municipal de Turismo, Roberta Leme Sogayar, a regulamentação acompanha o desenvolvimento desse segmento turístico no município.
Segundo a secretária, Botucatu apresenta características naturais favoráveis ao turismo ecológico e de aventura, e a criação de regras mais claras busca proporcionar maior organização aos empreendedores e segurança às pessoas que procuram essas experiências na cidade.
A regulamentação também pode contribuir para a profissionalização de um segmento que envolve diferentes atividades e prestadores de serviços.
Ao definir um caminho administrativo para obtenção do alvará e estabelecer responsabilidades técnicas e operacionais, o município passa a contar com critérios específicos para empresas que trabalham nesse mercado.
Funcionamento dependerá de autorização
Com a entrada em vigor do Decreto nº 13.986/2026, as atividades enquadradas na regulamentação deverão possuir o alvará específico para funcionar regularmente em Botucatu.
Empresas que atuarem sem a autorização exigida poderão ficar sujeitas às penalidades previstas na legislação.
Operadores interessados na regularização devem consultar o decreto completo antes de iniciar o processo, já que o documento estabelece as condições e exigências aplicáveis a cada etapa.
O Decreto Municipal nº 13.986/2026, assim como os formulários necessários para solicitar o alvará, está disponível no Portal da Prefeitura de Botucatu, na área destinada à legislação municipal.
